Japão
No Japão, o Facebook, o Instagram e o Threads, da Meta, são designados como plataformas de grande porte pela Lei de Plataformas de Distribuição de Informações (Information Distribution Platform Act, em vigor desde 1º de abril de 2025), que exige sistemas para tratar pedidos de remoção e transparência sobre o seu funcionamento. As polícias provinciais publicaram alertas sobre métodos de invasão que enganam os usuários para que compartilhem códigos de verificação.
Informações de 2026-10-26
Órgãos reguladores e entidades públicas
soumu.go.jp
O Ministério de Assuntos Internos e Comunicações do Japão designou a Meta (Facebook, Instagram e Threads) como prestadora de serviços de telecomunicações específicos de grande porte, com base no artigo 20(1) da lei, no mesmo dia que Google, LINE Yahoo, TikTok e X. Os prestadores designados devem instituir sistemas para tratar pedidos de remoção e ser transparentes sobre seu funcionamento.
インターネット上の違法・有害情報に対する対応 [Responses to illegal and harmful information online] (abre em uma nova guia)
soumu.go.jp
A página do ministério sobre informações ilegais e nocivas na internet indica o Centro de Consultas sobre Informações Ilegais e Nocivas (ihaho.jp), um serviço apoiado pelo ministério que recebe consultas somente por formulário na web.
Alertas de golpes
pref.yamaguchi.lg.jp
A polícia de Yamaguchi alerta para um método em que uma conta que você segue envia uma mensagem direta pedindo ajuda com uma “votação de embaixador” para obter o seu código de verificação.
police.pref.toyama.jp
Se uma conta for invadida, a polícia de Toyama aconselha trocar a senha, desconectar os dispositivos desconhecidos, entrar em contato com a operadora do serviço e comunicar o fato à polícia.
Atenção
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Para ver os procedimentos oficiais passo a passo, consulte o guia de recuperação.